O Que É o Regime 12x36?

O regime de plantão 12x36 é um sistema de trabalho em que o empregado cumpre 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso. É amplamente utilizado em hospitais, clínicas, segurança patrimonial, indústrias e outras atividades que demandam cobertura contínua.

Após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), o regime 12x36 foi expressamente previsto no artigo 59-A da CLT, podendo ser instituído por meio de convenção coletiva, acordo coletivo de trabalho ou, para profissionais da saúde, mediante acordo individual escrito.

O Regime 12x36 É Legal?

Sim, o regime 12x36 é plenamente legal no Brasil, desde que:

  • Seja pactuado por convenção ou acordo coletivo de trabalho (para a maioria das categorias), ou
  • Seja estabelecido por acordo individual escrito (no caso de profissionais da área da saúde).

Antes da Reforma Trabalhista, o regime 12x36 dependia exclusivamente de negociação coletiva. A Lei 13.467/2017 ampliou as possibilidades de adoção desse sistema.

Jornada Semanal e Banco de Horas no 12x36

No regime 12x36, a jornada média é de aproximadamente 44 horas semanais, respeitando o limite constitucional. Isso ocorre porque, em um ciclo de duas semanas, o trabalhador cumpre, em média, esse número de horas.

Segundo o artigo 59-A da CLT, no regime 12x36 ficam compensadas automaticamente as horas extras realizadas nos dias de semana, domingos e feriados, desde que isso esteja previsto no instrumento coletivo ou no acordo que instituiu o regime.

Adicional Noturno no Plantão 12x36

O trabalho noturno no regime 12x36 segue as mesmas regras do artigo 73 da CLT. Portanto:

  • As horas trabalhadas entre 22h e 5h recebem adicional mínimo de 20%.
  • Cada hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos (hora reduzida).
  • Se o plantão abranger o período noturno e continuar após as 5h, as horas prorrogadas também recebem o adicional noturno.

Exemplo: Um plantão das 19h às 7h inclui 7 horas no período noturno (das 22h às 5h). Essas horas serão remuneradas com adicional de 20% sobre o valor da hora diurna.

Intervalos no Regime 12x36

O artigo 59-A da CLT estabelece que no regime 12x36, o intervalo intrajornada obrigatório de 1 hora pode ser suprimido mediante negociação coletiva, desde que haja compensação financeira de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal pelo período suprimido. Isso é uma exceção à regra geral da CLT.

O intervalo interjornada de 11 horas entre plantões deve ser respeitado. No 12x36, isso é naturalmente cumprido pelas 36 horas de folga.

Remuneração dos Feriados no 12x36

Quando o plantão cair em feriado, o artigo 59-A da CLT prevê que as horas trabalhadas em feriados estão incluídas na compensação do regime 12x36, sem pagamento adicional, salvo disposição contrária em acordo ou convenção coletiva. Fique atento ao que prevê o instrumento coletivo da sua categoria, pois muitos acordos garantem pagamento diferenciado para feriados.

Vantagens e Desvantagens do Regime 12x36

Aspecto Vantagem Desvantagem
Folgas Mais dias de descanso no mês Jornada de 12h é extenuante
Fins de semana Folgas frequentes aos sábados e domingos Pode ter plantões em domingos e feriados
Adicional noturno Garantido por lei quando aplicável Pode ser diluído na compensação coletiva
Saúde Períodos maiores de recuperação Jornadas longas afetam saúde e segurança

O Que Verificar no Seu Contrato ou Acordo Coletivo?

Se você trabalha no regime 12x36, verifique:

  1. Se o regime foi devidamente instituído por convenção, acordo coletivo ou acordo individual (para saúde).
  2. Se o adicional noturno está sendo pago corretamente nas horas que se enquadram no período das 22h às 5h.
  3. Como são tratados os feriados — se há pagamento adicional ou se estão incluídos na compensação.
  4. Se há previsão de intervalo intrajornada e como ele é remunerado.
  5. Se horas extras além das 12h contratuais estão sendo pagas com os adicionais corretos.

Em caso de dúvidas, consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado especialista em direito do trabalho.